Direito à Saúde

Direito à Saúde · Guia

Plano de saúde negou cirurgia ou exame: o que fazer?

A recusa do plano tem nome: negativa de cobertura. Ela precisa ter um motivo, e esse motivo pode ser conferido. Veja o passo a passo.

Resposta curtaPeça a negativa por escrito, com o motivo e a cláusula usada. Guarde o pedido médico e o protocolo. Depois, compare o motivo com o contrato e as regras da ANS. Se não houver acordo, é possível reclamar na ANS e, em alguns casos, buscar a Justiça.

Por Eduardo Castilho, OAB/SP 426.814Leitura de 3 minutos

Em resumo

  • O plano deve explicar a recusa por escrito, em linguagem clara.
  • O rol da ANS é a referência básica, mas não é a única régua desde a Lei nº 14.454/2022.
  • Em urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas.
  • A reclamação na ANS é gratuita e costuma ser o primeiro passo fora do plano.

O que fazer primeiro

Passo a passo depois da negativa

1. Peça a resposta por escrito. Pelas regras da ANS (Resolução Normativa nº 623/2024), o plano precisa informar o motivo da recusa em linguagem clara, indicando a cláusula do contrato ou a norma usada. Se a resposta veio por telefone, anote o protocolo e peça a versão escrita.

2. Confira se a recusa é sobre o pedido certo. Às vezes o plano pede um documento a mais, e isso não é a mesma coisa que negar.

3. Leve a resposta ao médico. Um relatório explicando por que o tratamento é necessário, e por que outras opções não servem, faz muita diferença.

4. Peça reanálise na ouvidoria do plano. Guarde o número do protocolo e a data.

5. Se continuar negado, registre reclamação na ANS. Pode ser feita pelo site da ANS ou pelo Disque ANS (0800 701 9656). A agência cobra uma resposta da operadora.

Entenda a regra

Se não está no rol da ANS, o plano pode negar?

O rol da ANS é a lista de procedimentos que todo plano deve cobrir. Desde a Lei nº 14.454/2022, ele é a referência básica, mas não fecha a porta para tudo o que está fora dele.

Um tratamento fora da lista pode ser exigido em situações específicas, quando há prescrição médica e evidência científica de que ele funciona, entre outros critérios que o Supremo Tribunal Federal vem detalhando. Cada caso depende do tratamento, do relatório médico e do contrato.

Atenção

E se for urgência ou emergência?

Em urgência e emergência, a Lei nº 9.656/1998 limita a carência a 24 horas. Uma recusa nesse cenário merece atenção imediata. Se houver risco à saúde, procure atendimento médico primeiro e, em seguida, registre tudo o que aconteceu.

Organize

O que guardar

  • Pedido médico e relatório explicando a necessidade do tratamento.
  • Resposta do plano, completa, com data e protocolo.
  • Exames ligados ao pedido.
  • Carteirinha e contrato, ou o nome exato do plano.
  • Protocolos da ouvidoria e da ANS, se já reclamou.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

O plano é obrigado a explicar por que negou?

Sim. As regras da ANS exigem que o motivo seja informado com clareza, indicando a cláusula do contrato ou a norma usada. Peça essa resposta por escrito.

O pedido médico obriga o plano a autorizar?

O pedido é a peça mais importante, mas a autorização também depende do contrato e das regras de cobertura. Um relatório médico detalhado ajuda a mostrar por que o tratamento é necessário.

Reclamar na ANS custa alguma coisa?

Não. A reclamação é gratuita e pode ser feita pelo site da ANS ou pelo telefone 0800 701 9656.

Quando vale falar com um advogado?

Quando a negativa continua depois da reanálise, quando o tratamento não pode esperar ou quando você não entende o motivo apresentado. O advogado lê a resposta junto com o contrato e explica os caminhos possíveis.

Eduardo Castilho é advogado em Cafelândia/SP (OAB/SP 426.814) e atua em Direito à Saúde. Este guia é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Sobre o advogado

Fontes oficiais

Direito à Saúde

Ficou com alguma dúvida?

Conte em poucas linhas o que aconteceu. Eu explico, com clareza, como funciona o atendimento.

Rua Antônio Parra Arenas, 73 · Centro CEP 16500-011 · Cafelândia/SP contato@eduardocastilho.adv.br Ver no mapa ↗

Falar pelo WhatsApp

Falar sobre saúde

(14) 99636-1818

A mensagem já abre pronta, e você pode editá-la antes de enviar. Na primeira mensagem, basta contar a situação; o escritório orienta depois como enviar documentos.