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Remédio de alto custo negado: o que fazer?

As regras mudam bastante se o pedido foi feito ao plano de saúde ou ao SUS. Primeiro, descubra em qual dos dois está o seu caso.

Resposta curtaNo plano, o remédio de uso em casa normalmente não tem cobertura obrigatória, com exceções importantes, como vários tratamentos contra o câncer por via oral. No SUS, se o remédio não está na lista oficial, é preciso pedir administrativamente e reunir um relatório médico detalhado. Em ambos os casos, o remédio precisa ter registro na Anvisa.

Por Eduardo Castilho, OAB/SP 426.814Leitura de 2 minutos

Em resumo

  • Remédio aplicado durante internação ou em clínica costuma ter cobertura pelo plano.
  • Remédios orais contra o câncer e os previstos no rol da ANS têm cobertura obrigatória.
  • No SUS, muitos remédios de alto custo são entregues pela farmácia do Estado (Componente Especializado).
  • Para remédio fora da lista do SUS, o STF fixou critérios nos Temas 6 e 1.234.

Plano de saúde

Quando o plano precisa fornecer o remédio

A regra geral é que o plano cobre o remédio usado durante a internação ou aplicado em ambiente hospitalar ou ambulatorial. Para uso em casa, a cobertura é obrigatória em casos previstos em lei ou no rol da ANS, como os antineoplásicos orais (remédios contra o câncer tomados por via oral).

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o plano não é obrigado a fornecer remédio sem registro na Anvisa (Tema 990). Por isso, o registro é um dos primeiros pontos a conferir.

SUS

Como pedir o remédio pelo SUS

Se o remédio faz parte da lista oficial do SUS, o pedido é feito na rede pública, muitas vezes pela farmácia de medicamentos especializados do Estado. Leve a receita, o relatório médico e os exames pedidos.

Se o remédio não está na lista, o Supremo Tribunal Federal definiu requisitos para o fornecimento (Temas 6 e 1.234). Entre eles: pedido administrativo negado, relatório médico detalhado, falta de alternativa na lista do SUS, registro na Anvisa e evidência científica de eficácia.

Organize

O que reunir

  • Receita e relatório médico com o diagnóstico, o motivo da escolha e o que já foi tentado.
  • Resposta do plano ou do órgão público, por escrito.
  • Orçamentos do remédio, para mostrar o custo.
  • Exames que justificam o tratamento.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

O plano pode negar remédio para tomar em casa?

Em regra, sim, mas há exceções importantes, como remédios orais contra o câncer e os previstos no rol da ANS. Vale conferir o motivo da recusa e o contrato.

Remédio sem registro na Anvisa pode ser exigido?

Em geral, não. Tanto o STJ quanto o STF tratam o registro na Anvisa como requisito, com exceções muito restritas.

Quem fornece o remédio de alto custo no SUS?

Depende do remédio. Parte é entregue pelo município, parte pelo Estado e parte é comprada pela União. A secretaria de saúde informa onde fazer o pedido.

Quando vale falar com um advogado?

Quando o pedido foi negado e o tratamento não pode esperar, ou quando não está claro se o caso é do plano ou do SUS. O advogado confere os documentos e explica o caminho adequado.

Eduardo Castilho é advogado em Cafelândia/SP (OAB/SP 426.814) e atua em Direito à Saúde. Este guia é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Sobre o advogado

Fontes oficiais

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