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Prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho: como funciona?

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a CLT prevê a prescrição intercorrente nas execuções. A regra é diferente da usada nas cobranças comuns.

Resposta curtaNa Justiça do Trabalho, o prazo é de 2 anos e começa quando quem está cobrando deixa de cumprir uma determinação do juiz durante a execução (art. 11-A da CLT). Segundo o TST, a regra vale para determinações feitas a partir de 11/11/2017. O juiz pode reconhecer a prescrição de ofício.

Por Eduardo Castilho, OAB/SP 426.814Leitura de 2 minutos

Em resumo

  • Regra: art. 11-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista.
  • Prazo: 2 anos.
  • Começa quando o credor não cumpre uma ordem do juiz na execução.
  • Vale para ordens dadas a partir de 11/11/2017 (Instrução Normativa nº 41/2018 do TST).

Entenda a regra

Como funciona na execução trabalhista

Na execução trabalhista, o juiz costuma determinar providências a quem está cobrando, como indicar bens do devedor. Se essa determinação não é cumprida, começa a correr o prazo de 2 anos previsto no art. 11-A da CLT.

O Tribunal Superior do Trabalho definiu que a regra só vale para determinações feitas depois da entrada em vigor da Reforma Trabalhista, em 11/11/2017.

Para quem é

Quem pode se interessar

Empresas e pessoas que foram condenadas em uma reclamação trabalhista e cuja execução ficou parada por falta de providência de quem cobra. Também interessa a quem está cobrando, para evitar perder o direito.

O que fazer

O que conferir no processo

  • Qual foi a determinação do juiz e quando ela foi feita.
  • Se quem cobra foi intimado de forma válida.
  • Se a ordem foi cumprida ou se houve justificativa.
  • Quanto tempo passou desde então.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Processo trabalhista antigo, de antes de 2017, pode prescrever?

A regra do art. 11-A só se aplica a determinações feitas a partir de 11/11/2017. Antes disso, a Justiça do Trabalho não aplicava a prescrição intercorrente.

O prazo é o mesmo das cobranças comuns?

Não. Na Justiça do Trabalho é de 2 anos. Nas cobranças comuns, o prazo é o mesmo da dívida original.

Quando vale falar com um advogado?

Quando há uma execução trabalhista parada há mais de 2 anos depois de uma ordem não cumprida, seja você quem cobra ou quem é cobrado.

Eduardo Castilho é advogado em Cafelândia/SP (OAB/SP 426.814) e atua em Prescrição Intercorrente. Este guia é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Sobre o advogado

Fontes oficiais

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