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Execução fiscal parada: a dívida com a prefeitura ou o Estado prescreve?

Dívidas de impostos, taxas e multas cobradas na Justiça seguem uma lei própria, a Lei de Execução Fiscal. Ela também prevê o fim da cobrança quando o processo fica parado.

Resposta curtaSim, pode prescrever. Quando o devedor ou os bens não são encontrados, a execução fica suspensa por 1 ano. Depois disso, começa a correr o prazo de prescrição, que é de 5 anos para tributos. Pelo entendimento do STJ, só uma citação ou penhora efetiva interrompe esse prazo; simples pedidos da Fazenda não bastam.

Por Eduardo Castilho, OAB/SP 426.814Leitura de 2 minutos

Em resumo

  • Regra: art. 40 da Lei nº 6.830/1980.
  • Na prática, é comum a conta de 1 ano de suspensão mais 5 anos de prazo.
  • A suspensão começa automaticamente quando a Fazenda sabe que não encontrou o devedor ou bens (Tema 566 do STJ).
  • O juiz pode reconhecer a prescrição de ofício, depois de ouvir a Fazenda.

Entenda a regra

Como funciona na execução fiscal

A execução fiscal é o processo que a prefeitura, o Estado ou a União usa para cobrar dívidas inscritas em dívida ativa, como IPTU, ISS, IPVA, ICMS, taxas e multas.

Se o devedor ou os bens não são encontrados, o art. 40 da Lei de Execução Fiscal manda suspender o processo por até 1 ano. Depois disso, o processo vai para o arquivo provisório e começa a correr o prazo de prescrição. Para tributos, o prazo é de 5 anos (art. 174 do Código Tributário Nacional).

O que dizem os tribunais

O que o STJ e o STF já definiram

No Tema 566, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a suspensão começa automaticamente quando a Fazenda toma ciência de que o devedor ou os bens não foram encontrados, sem depender de despacho do juiz. Também decidiu que só a citação ou a penhora efetiva interrompem a prescrição.

O Supremo Tribunal Federal confirmou a validade do art. 40 no Tema 390. Execuções fiscais de pequeno valor podem ainda ser encerradas por regras mais recentes sobre eficiência da cobrança (Tema 1.184 do STF e Resolução CNJ nº 547/2024).

O que fazer

O que conferir no processo

  • A data em que a Fazenda soube que não encontrou o devedor ou bens.
  • Se houve citação válida e quando.
  • Bloqueios ou penhoras que realmente aconteceram.
  • Parcelamentos feitos, que interrompem a prescrição.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Dívida de IPTU antiga ainda pode ser cobrada?

Depende do que aconteceu no processo. Se ele ficou parado por mais de 1 ano de suspensão e mais 5 anos sem citação ou penhora efetiva, a prescrição intercorrente pode ser discutida.

Parcelei a dívida e parei de pagar. O prazo recomeça?

O parcelamento interrompe a prescrição. A contagem precisa considerar quando ele foi feito e quando foi cancelado.

Multa de trânsito ou multa administrativa segue a mesma regra?

Dívidas não tributárias também são cobradas por execução fiscal e costumam ter prazo de 5 anos, mas a análise depende da origem da dívida.

Quando vale falar com um advogado?

Quando você descobriu uma execução fiscal antiga em seu nome, teve conta bloqueada ou quer saber se a dívida ainda pode ser cobrada.

Eduardo Castilho é advogado em Cafelândia/SP (OAB/SP 426.814) e atua em Prescrição Intercorrente. Este guia é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Sobre o advogado

Fontes oficiais

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