Entenda em poucos minutos
Três regras, três prazos
| Tipo de cobrança | Lei | Prazo |
|---|---|---|
| Bancos e credores | CPC, art. 921, e Código Civil, art. 206-A | O mesmo da dívida original (ex.: 5 anos para contratos), depois de até 1 ano de suspensão |
| Poder público | Lei de Execução Fiscal, art. 40 | 1 ano de suspensão + 5 anos para tributos |
| Trabalhista | CLT, art. 11-A | 2 anos após ordem do juiz não cumprida pelo credor |
De forma simplificada, o caminho costuma ser este:
- Cobrança começaO credor entra com a execução.
- Bens não encontradosA tentativa de penhora não dá resultado.
- Processo suspensoO juiz suspende e depois arquiva.
- Prazo correSe nada efetivo acontece, o prazo pode se completar.
Por isso, "parado há 5 anos" ou "arquivado" não significam, sozinhos, que a dívida acabou. É preciso saber o que aconteceu em cada etapa.
O que separar para a conversa
Reúna o que já tem. Se faltar algo, anote; isso também é informação útil.
- Cartas, avisos e intimações sobre a cobrança, com a data em que chegaram.
- O número do processo, se aparecer em algum papel.
- Comprovantes de pagamento, acordo ou parcelamento.
- Registros de bloqueio de conta ou de bens.
- Contrato, certidão de dívida ativa ou decisão que originou a cobrança.
Não tem o número do processo? Tudo bem: com o seu nome é possível localizar a cobrança.
Perguntas frequentes
Toda dívida prescreve em 5 anos?
Não. Cada tipo de dívida tem seu prazo. Contratos costumam ter 5 anos, nota promissória 3 anos e cheque 6 meses para a execução.
Dívida de IPTU antiga ainda pode ser cobrada?
Depende do que aconteceu no processo. Se ele ficou parado por mais de 1 ano de suspensão e mais 5 anos sem citação ou penhora efetiva, a prescrição intercorrente pode ser discutida.
Processo arquivado pode voltar?
Se o arquivamento for provisório, sim. O credor pode pedir o desarquivamento se encontrar bens, desde que a prescrição não tenha se completado.
Processo trabalhista antigo, de antes de 2017, pode prescrever?
A regra do art. 11-A só se aplica a determinações feitas a partir de 11/11/2017. Antes disso, a Justiça do Trabalho não aplicava a prescrição intercorrente.
Falar com o advogado significa entrar com um processo?
Não. A conversa começa por entender a situação. Muitos casos se resolvem por pedido administrativo ou reclamação. Qualquer medida é explicada e decidida com você.