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Prescrição Intercorrente · Cobranças judiciais

Processo de cobrança parado há anos? A dívida pode ter prescrito.

Quando um processo de cobrança fica anos sem andar, a lei estabelece um prazo para ele acabar. É a prescrição intercorrente. Eu localizo o processo, monto a linha do tempo e, se o prazo se completou, peço o encerramento da cobrança.

Em uma frasePrescrição intercorrente é a perda do direito de cobrar dentro de um processo que ficou parado tempo demais, sem que o credor encontrasse o devedor ou bens. Ela existe em cobranças comuns (CPC), em dívidas com o poder público (Lei de Execução Fiscal) e na Justiça do Trabalho (CLT), cada uma com seu prazo.

O meu trabalho

Como eu atuo
no seu caso.

Só o tempo parado não basta. O que decide é a sequência de atos dentro do processo, e é isso que eu confiro, data por data.

  1. 01

    Localizo o processo

    Encontro a cobrança a partir das cartas, dos avisos ou do seu nome, e consulto os autos completos.

  2. 02

    Monto a linha do tempo

    Registro citação, tentativas de penhora, suspensões, arquivamentos e pedidos do credor, com datas.

  3. 03

    Aplico a regra certa

    Identifico qual lei vale para a sua cobrança e se o prazo já se completou.

  4. 04

    Peço o encerramento

    Se houver base, apresento o pedido no processo e acompanho até a decisão do juiz.

Entenda em poucos minutos

Três regras, três prazos

Tipo de cobrançaLeiPrazo
Bancos e credoresCPC, art. 921, e Código Civil, art. 206-AO mesmo da dívida original (ex.: 5 anos para contratos), depois de até 1 ano de suspensão
Poder públicoLei de Execução Fiscal, art. 401 ano de suspensão + 5 anos para tributos
TrabalhistaCLT, art. 11-A2 anos após ordem do juiz não cumprida pelo credor

De forma simplificada, o caminho costuma ser este:

  1. Cobrança começaO credor entra com a execução.
  2. Bens não encontradosA tentativa de penhora não dá resultado.
  3. Processo suspensoO juiz suspende e depois arquiva.
  4. Prazo correSe nada efetivo acontece, o prazo pode se completar.

Por isso, "parado há 5 anos" ou "arquivado" não significam, sozinhos, que a dívida acabou. É preciso saber o que aconteceu em cada etapa.

O que separar para a conversa

Reúna o que já tem. Se faltar algo, anote; isso também é informação útil.

  • Cartas, avisos e intimações sobre a cobrança, com a data em que chegaram.
  • O número do processo, se aparecer em algum papel.
  • Comprovantes de pagamento, acordo ou parcelamento.
  • Registros de bloqueio de conta ou de bens.
  • Contrato, certidão de dívida ativa ou decisão que originou a cobrança.

Não tem o número do processo? Tudo bem: com o seu nome é possível localizar a cobrança.

Perguntas frequentes

Toda dívida prescreve em 5 anos?

Não. Cada tipo de dívida tem seu prazo. Contratos costumam ter 5 anos, nota promissória 3 anos e cheque 6 meses para a execução.

Dívida de IPTU antiga ainda pode ser cobrada?

Depende do que aconteceu no processo. Se ele ficou parado por mais de 1 ano de suspensão e mais 5 anos sem citação ou penhora efetiva, a prescrição intercorrente pode ser discutida.

Processo arquivado pode voltar?

Se o arquivamento for provisório, sim. O credor pode pedir o desarquivamento se encontrar bens, desde que a prescrição não tenha se completado.

Processo trabalhista antigo, de antes de 2017, pode prescrever?

A regra do art. 11-A só se aplica a determinações feitas a partir de 11/11/2017. Antes disso, a Justiça do Trabalho não aplicava a prescrição intercorrente.

Falar com o advogado significa entrar com um processo?

Não. A conversa começa por entender a situação. Muitos casos se resolvem por pedido administrativo ou reclamação. Qualquer medida é explicada e decidida com você.

Prescrição Intercorrente

Conte sobre a cobrança.

Diga quem está cobrando, mais ou menos desde quando, e se chegou alguma carta ou aviso recente. Não precisa ter o número do processo.

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