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Direito à Saúde · Plano de saúde e SUS

Plano de saúde ou SUS negou o seu tratamento?

A saúde não pode esperar, e uma negativa nem sempre é a palavra final. Eu analiso a recusa, o contrato e o relatório do seu médico, e atuo junto ao plano, à ANS, ao SUS ou à Justiça para buscar o tratamento indicado.

Em uma fraseDireito à Saúde é o conjunto de regras que garante acesso a tratamento, seja pelo SUS, seja pelo plano de saúde. Quando o plano nega ou o SUS demora, existem caminhos administrativos, como reclamação na ANS ou na ouvidoria, e, quando cabível, judiciais.

O meu trabalho

Como eu atuo
no seu caso.

Cada passo é explicado e combinado com você antes de acontecer. Sem juridiquês e sem surpresas.

  1. 01

    Leio a negativa

    Confiro o motivo, a cláusula usada e se a resposta veio por escrito, como a ANS exige.

  2. 02

    Comparo com seus direitos

    Cruzo o pedido médico com o contrato, o rol da ANS, a lei e o entendimento dos tribunais.

  3. 03

    Apresento os caminhos possíveis

    Reanálise no plano, reclamação na ANS ou na ouvidoria do SUS, ou ação judicial com pedido de urgência quando o caso exige.

  4. 04

    Acompanho até o fim

    Você recebe notícias em linguagem simples a cada etapa, até a resposta final.

Entenda em poucos minutos

Plano de saúde e SUS seguem regras diferentes

O plano de saúde é um serviço privado, regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pela Lei nº 9.656/1998. O que ele precisa cobrir depende do contrato, do tipo de plano e do rol da ANS.

O SUS é o sistema público, organizado pela Lei nº 8.080/1990. Ali, as dúvidas costumam ser sobre fila, encaminhamento e qual ente é responsável: município, Estado ou União.

Uma situação não usa as regras da outra. Por isso, o primeiro passo é identificar se o seu caso é do plano ou do SUS.

O que separar para a conversa

Reúna o que já tem. Se faltar algo, anote; isso também é informação útil.

  • Pedido e relatório médico do tratamento, exame ou remédio.
  • Resposta do plano ou do serviço de saúde, de preferência por escrito.
  • Números de protocolo e datas dos contatos.
  • Contrato ou carteirinha do plano.
  • No SUS, o encaminhamento e o número do pedido na regulação.

Se houver urgência ou risco à saúde, diga isso logo na primeira mensagem.

Perguntas frequentes

O plano é obrigado a explicar por que negou?

Sim. As regras da ANS exigem que o motivo seja informado com clareza, indicando a cláusula do contrato ou a norma usada. Peça essa resposta por escrito.

O plano pode limitar o número de sessões de terapia para autismo?

Pelas regras atuais da ANS, não. O número de sessões com psicólogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional segue a prescrição, sem limite fixado pelo plano.

O plano pode negar remédio para tomar em casa?

Em regra, sim, mas há exceções importantes, como remédios orais contra o câncer e os previstos no rol da ANS. Vale conferir o motivo da recusa e o contrato.

O contrato diz que não cobre home care. Isso encerra o assunto?

Nem sempre. Quando o home care substitui uma internação, o STJ tem considerado abusiva a recusa baseada apenas nessa cláusula. A análise depende do relatório médico.

O plano individual pode ser cancelado por um atraso pequeno?

Não. A lei exige atraso de mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, e aviso prévio até o 50º dia. Atrasos já pagos não contam para o cancelamento.

Falar com o advogado significa entrar com um processo?

Não. A conversa começa por entender a situação. Muitos casos se resolvem por pedido administrativo ou reclamação. Qualquer medida é explicada e decidida com você.

Direito à Saúde

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Diga qual tratamento foi pedido e qual resposta você recebeu. Se for urgente, avise logo na primeira mensagem.

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