Direito à Saúde

Direito à Saúde · Guia

Plano negou cirurgia reparadora após bariátrica: o que saber?

Depois de uma grande perda de peso, o excesso de pele pode causar problemas de saúde. A Justiça já definiu quando o plano precisa cobrir a cirurgia para retirá-lo.

Resposta curtaO Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Tema 1.069, que o plano deve cobrir a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico para quem fez bariátrica, porque ela faz parte do tratamento da obesidade. Se houver dúvida razoável de que a cirurgia é só estética, o plano pode formar uma junta médica, pagando os profissionais, e o paciente continua podendo buscar a Justiça.

Por Eduardo Castilho, OAB/SP 426.814Leitura de 2 minutos

Em resumo

  • Cirurgia reparadora ou funcional pós-bariátrica: cobertura obrigatória (Tema 1.069 do STJ).
  • Cirurgia apenas estética não tem cobertura obrigatória.
  • Em caso de dúvida, o plano pode convocar uma junta médica, e quem paga é a operadora.
  • O relatório do médico assistente é o documento principal.

Entenda a regra

Reparadora ou estética: a diferença que importa

Depois da bariátrica e da perda de peso, é comum sobrar pele em excesso no abdômen, nos braços, nas coxas ou nas mamas. Quando esse excesso causa problemas como assaduras, infecções, dores ou dificuldade de movimento, a retirada tem caráter reparador ou funcional.

Em setembro de 2023, no Tema 1.069, o STJ fixou que essa cirurgia, quando indicada pelo médico assistente, é de cobertura obrigatória, por ser parte do tratamento da obesidade mórbida. Já a cirurgia feita só por motivo estético não precisa ser coberta.

Se o plano tiver dúvida

Como funciona a junta médica

Se houver dúvida justificada e razoável sobre o caráter estético da cirurgia, a operadora pode usar o procedimento de junta médica, formada para resolver a divergência técnica, e deve pagar os honorários dos profissionais.

Se a junta for contra a indicação do médico assistente, o paciente ainda pode levar o caso à Justiça, e o juiz não fica preso ao parecer da junta.

O ponto central

O que o relatório médico deve trazer

  • Histórico da bariátrica e da perda de peso.
  • Quais regiões do corpo precisam de cirurgia e qual procedimento é indicado.
  • Problemas de saúde causados pelo excesso de pele, como infecções, lesões ou dores.
  • Tratamentos já tentados e por que a cirurgia é necessária.
  • Fotos clínicas, se o médico considerar adequado.

Organize

O que guardar

  • Relatório e pedido médico.
  • Negativa do plano por escrito, com protocolo.
  • Exames e laudos de dermatologista ou de outros especialistas, se houver.
  • Documentos da bariátrica.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

O plano pode dizer que toda plástica pós-bariátrica é estética?

Não. Quando o médico indica a cirurgia com finalidade reparadora ou funcional, o STJ entende que a cobertura é obrigatória. A operadora pode discordar, mas precisa seguir o procedimento da junta médica.

Quem paga a junta médica?

A operadora. Pelo Tema 1.069, o plano que quiser usar a junta deve arcar com os honorários dos profissionais.

Quando vale falar com um advogado?

Quando o plano negou a cirurgia indicada pelo médico, quando a junta deu parecer contrário ou quando a resposta do plano não explica o motivo. O advogado confere o relatório médico e a negativa.

Eduardo Castilho é advogado em Cafelândia/SP (OAB/SP 426.814) e atua em Direito à Saúde. Este guia é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Sobre o advogado

Fontes oficiais

Direito à Saúde

Ficou com alguma dúvida?

Conte em poucas linhas o que aconteceu. Eu explico, com clareza, como funciona o atendimento.

Rua Antônio Parra Arenas, 73 · Centro CEP 16500-011 · Cafelândia/SP contato@eduardocastilho.adv.br Ver no mapa ↗

Falar pelo WhatsApp

Falar sobre saúde

(14) 99636-1818

A mensagem já abre pronta, e você pode editá-la antes de enviar. Na primeira mensagem, basta contar a situação; o escritório orienta depois como enviar documentos.