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Plano de saúde negou terapia para autismo: o que fazer?

Terapias para o transtorno do espectro autista (TEA) estão entre as negativas mais comuns. As regras da ANS mudaram em 2022 e hoje protegem bastante o tratamento indicado pelo médico.

Resposta curtaDesde julho de 2022, a ANS determina que o plano ofereça atendimento por profissional apto a aplicar o método ou a técnica indicada pelo médico assistente, como a ABA, para pessoas com TEA. Também não há mais limite de número de sessões com psicólogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional. Se a rede não tiver profissional disponível no prazo, a operadora precisa garantir o atendimento de outra forma.

Por Eduardo Castilho, OAB/SP 426.814Leitura de 3 minutos

Em resumo

  • O método indicado pelo médico (ABA e outros) deve ser oferecido pelo plano (RN nº 539/2022).
  • Não existe mais limite de sessões com psicólogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional (RN nº 541/2022).
  • Sessões com esses profissionais devem ser marcadas em até 10 dias úteis.
  • A pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência pela Lei nº 12.764/2012.

Entenda a regra

O que a ANS garante para quem tem TEA

Em junho de 2022, a ANS alterou o rol de procedimentos (Resolução Normativa nº 539/2022). Para pessoas com transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, a operadora deve oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou a técnica indicados pelo médico assistente. A regra vale desde 1º de julho de 2022.

Desde 1º de agosto de 2022, a ANS também acabou com o limite de sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas (Resolução Normativa nº 541/2022), para qualquer diagnóstico. A quantidade passa a seguir a indicação do médico assistente.

A Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, e proíbe impedir sua participação em planos de saúde por causa da condição.

Na prática

Quando a clínica do plano não atende

Muitas negativas não chegam por escrito: o plano autoriza a terapia, mas não há vaga na rede, ou a clínica credenciada não aplica o método prescrito. Pelas regras da ANS, sessões com psicólogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional devem ser oferecidas em até 10 dias úteis.

Se não houver prestador credenciado disponível no município, a operadora deve indicar outro profissional e arcar com o atendimento, ou com o transporte até um prestador da rede. Por isso, registre cada pedido com número de protocolo e data.

O ponto central

O que o relatório médico deve trazer

  • Diagnóstico e CID.
  • Terapias indicadas, com o método (por exemplo, ABA) e a carga horária semanal.
  • Por que aquele método e aquela frequência são necessários para o paciente.
  • Profissionais envolvidos: psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou outros.

Organize

O que guardar

  • Relatório e prescrição médica atualizados.
  • Negativa do plano por escrito ou protocolos de atendimento.
  • Respostas das clínicas sobre falta de vaga ou de profissional habilitado.
  • Recibos, se a família pagou alguma sessão por conta própria.
  • Carteirinha e contrato, ou o nome exato do plano.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

O plano pode limitar o número de sessões de terapia para autismo?

Pelas regras atuais da ANS, não. O número de sessões com psicólogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional segue a prescrição, sem limite fixado pelo plano.

O plano pode oferecer uma terapia diferente da que o médico indicou?

Para pessoas com TEA, a ANS exige atendimento por profissional apto a aplicar o método ou a técnica indicados pelo médico assistente. Se a clínica oferecida não aplica o método, peça a resposta do plano por escrito.

E se não houver clínica credenciada na minha cidade?

A operadora deve garantir o atendimento em outro prestador ou custear o transporte até um prestador da rede. Registre o pedido e guarde o protocolo.

Quando vale falar com um advogado?

Quando o plano nega ou reduz as terapias prescritas, quando não há vaga na rede dentro do prazo ou quando a família está pagando sessões por conta própria. O advogado confere o relatório, o contrato e as respostas do plano.

Eduardo Castilho é advogado em Cafelândia/SP (OAB/SP 426.814) e atua em Direito à Saúde. Este guia é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Sobre o advogado

Fontes oficiais

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