Direito à Saúde

Direito à Saúde · Guia

Plano de saúde cancelado pela operadora: o que fazer?

As regras mudam bastante conforme o tipo de plano. No plano individual, o cancelamento é a exceção. No coletivo, é possível, mas tem limites.

Resposta curtaNo plano individual ou familiar, a operadora só pode cancelar por fraude ou por falta de pagamento por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, e precisa avisar o consumidor até o 50º dia de atraso. No plano coletivo, o cancelamento depende do contrato, mas quem está internado ou em tratamento que garante a sua sobrevivência tem direito à continuidade do cuidado até a alta, desde que continue pagando.

Por Eduardo Castilho, OAB/SP 426.814Leitura de 3 minutos

Em resumo

  • Plano individual: cancelamento só por fraude ou atraso de mais de 60 dias em 12 meses.
  • O aviso de atraso deve chegar até o 50º dia, com prazo de 10 dias para pagar (RN nº 593/2023).
  • É proibido cancelar o plano individual durante uma internação.
  • No coletivo, quem está em tratamento contínuo deve ser atendido até a alta (Tema 1.082 do STJ).

Plano individual ou familiar

Quando a operadora pode cancelar

A Lei nº 9.656/1998 (art. 13) proíbe a suspensão ou o cancelamento unilateral do plano individual ou familiar, com duas exceções: fraude ou falta de pagamento por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de contrato.

Mesmo no caso de atraso, o consumidor precisa ser avisado até o 50º dia. Pela Resolução Normativa nº 593/2023 da ANS, o aviso pode ser feito por e-mail com confirmação de leitura, SMS, aplicativo de mensagem, ligação gravada ou carta com aviso de recebimento, e deve dar 10 dias para o pagamento. A lei também proíbe o cancelamento durante uma internação.

Plano coletivo

E no plano empresarial ou por adesão?

No plano coletivo, as regras de cancelamento ficam no contrato entre a operadora e a empresa ou associação. Para contratos com menos de 30 beneficiários, o Superior Tribunal de Justiça exige que a operadora apresente um motivo idôneo para cancelar (Tema 1.047).

Há também uma proteção importante para quem está doente. No Tema 1.082, o STJ decidiu que, mesmo depois de cancelar regularmente um plano coletivo, a operadora deve garantir a continuidade dos cuidados prescritos a quem está internado ou em tratamento que garante a sua sobrevivência ou integridade física, até a alta, desde que o titular continue pagando a mensalidade.

O que fazer

O que conferir primeiro

  • Se o plano é individual, coletivo empresarial ou coletivo por adesão.
  • Se chegou algum aviso de cancelamento ou de atraso, quando e por qual meio.
  • Se há mensalidades em aberto e quantos dias de atraso somam nos últimos 12 meses.
  • Se alguém da família está internado ou em tratamento contínuo.
  • Se a operadora ofereceu portabilidade para outro plano.

Organize

O que guardar

  • Contrato ou dados do plano.
  • Comunicado de cancelamento e avisos de atraso.
  • Comprovantes de pagamento das mensalidades.
  • Relatório médico de quem está em tratamento.
  • Protocolos de contato com a operadora e com a ANS.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

O plano individual pode ser cancelado por um atraso pequeno?

Não. A lei exige atraso de mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, e aviso prévio até o 50º dia. Atrasos já pagos não contam para o cancelamento.

Estou em tratamento e o plano coletivo foi cancelado. Perco o atendimento?

Quem está internado ou em tratamento que garante a sobrevivência tem direito à continuidade dos cuidados até a alta, desde que continue pagando a mensalidade (Tema 1.082 do STJ).

Onde reclamar do cancelamento?

Na ouvidoria da operadora e, depois, na ANS, pelo site ou pelo Disque ANS (0800 701 9656). A reclamação é gratuita.

Quando vale falar com um advogado?

Quando o cancelamento veio sem aviso, quando há alguém em tratamento ou internado, ou quando você não entende o motivo apresentado. O advogado confere o contrato, os avisos e os pagamentos.

Eduardo Castilho é advogado em Cafelândia/SP (OAB/SP 426.814) e atua em Direito à Saúde. Este guia é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Sobre o advogado

Fontes oficiais

Direito à Saúde

Ficou com alguma dúvida?

Conte em poucas linhas o que aconteceu. Eu explico, com clareza, como funciona o atendimento.

Rua Antônio Parra Arenas, 73 · Centro CEP 16500-011 · Cafelândia/SP contato@eduardocastilho.adv.br Ver no mapa ↗

Falar pelo WhatsApp

Falar sobre saúde

(14) 99636-1818

A mensagem já abre pronta, e você pode editá-la antes de enviar. Na primeira mensagem, basta contar a situação; o escritório orienta depois como enviar documentos.