Em resumo
- Plano individual: cancelamento só por fraude ou atraso de mais de 60 dias em 12 meses.
- O aviso de atraso deve chegar até o 50º dia, com prazo de 10 dias para pagar (RN nº 593/2023).
- É proibido cancelar o plano individual durante uma internação.
- No coletivo, quem está em tratamento contínuo deve ser atendido até a alta (Tema 1.082 do STJ).
Plano individual ou familiar
Quando a operadora pode cancelar
A Lei nº 9.656/1998 (art. 13) proíbe a suspensão ou o cancelamento unilateral do plano individual ou familiar, com duas exceções: fraude ou falta de pagamento por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de contrato.
Mesmo no caso de atraso, o consumidor precisa ser avisado até o 50º dia. Pela Resolução Normativa nº 593/2023 da ANS, o aviso pode ser feito por e-mail com confirmação de leitura, SMS, aplicativo de mensagem, ligação gravada ou carta com aviso de recebimento, e deve dar 10 dias para o pagamento. A lei também proíbe o cancelamento durante uma internação.
Plano coletivo
E no plano empresarial ou por adesão?
No plano coletivo, as regras de cancelamento ficam no contrato entre a operadora e a empresa ou associação. Para contratos com menos de 30 beneficiários, o Superior Tribunal de Justiça exige que a operadora apresente um motivo idôneo para cancelar (Tema 1.047).
Há também uma proteção importante para quem está doente. No Tema 1.082, o STJ decidiu que, mesmo depois de cancelar regularmente um plano coletivo, a operadora deve garantir a continuidade dos cuidados prescritos a quem está internado ou em tratamento que garante a sua sobrevivência ou integridade física, até a alta, desde que o titular continue pagando a mensalidade.
O que fazer
O que conferir primeiro
- Se o plano é individual, coletivo empresarial ou coletivo por adesão.
- Se chegou algum aviso de cancelamento ou de atraso, quando e por qual meio.
- Se há mensalidades em aberto e quantos dias de atraso somam nos últimos 12 meses.
- Se alguém da família está internado ou em tratamento contínuo.
- Se a operadora ofereceu portabilidade para outro plano.
Organize
O que guardar
- Contrato ou dados do plano.
- Comunicado de cancelamento e avisos de atraso.
- Comprovantes de pagamento das mensalidades.
- Relatório médico de quem está em tratamento.
- Protocolos de contato com a operadora e com a ANS.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre o tema
O plano individual pode ser cancelado por um atraso pequeno?
Não. A lei exige atraso de mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, e aviso prévio até o 50º dia. Atrasos já pagos não contam para o cancelamento.
Estou em tratamento e o plano coletivo foi cancelado. Perco o atendimento?
Quem está internado ou em tratamento que garante a sobrevivência tem direito à continuidade dos cuidados até a alta, desde que continue pagando a mensalidade (Tema 1.082 do STJ).
Onde reclamar do cancelamento?
Na ouvidoria da operadora e, depois, na ANS, pelo site ou pelo Disque ANS (0800 701 9656). A reclamação é gratuita.
Quando vale falar com um advogado?
Quando o cancelamento veio sem aviso, quando há alguém em tratamento ou internado, ou quando você não entende o motivo apresentado. O advogado confere o contrato, os avisos e os pagamentos.